A APED promoveu, o webinar ‘Novos Regimes de Responsabilidade Alargada do Produtor’. A sessão contou com a participação de Mafalda Mota, Head of the Waste Stream and Market Division da Agência Portuguesa do Ambiente.
Partindo do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.º 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE, foram abordadas as principais obrigações associadas aos regimes de responsabilidade alargada do produtor no contexto comunitário e nacional, com especial enfoque nos requisitos aplicáveis ao setor do Retalho e Distribuição.
Os novos regimes de responsabilidade alargada do produtor irão introduzir algumas mudanças, nomeadamente ao nível das garrafas para bebidas, por exemplo. Já em 2025, as garrafas para bebidas fabricadas predominantemente em PET deverão conter, no mínimo, 25% de plástico reciclado. A partir de 2030, esta exigência será ampliada, passando todas as garrafas para bebidas a ter de conter, no mínimo, 30% de plástico reciclado.
Os têxteis são uma vertente destas alterações, sendo os têxteis para uso doméstico e o vestuário aqueles que representam a maior parte do consumo têxtil na União Europeia, contribuindo de forma mais significativa para os padrões insustentáveis de superprodução e consumo excessivo. Os têxteis para uso doméstico e o vestuário são também a prioridade em todos os sistemas de recolha seletiva existentes nos Estados-Membros, juntamente com outro tipo de vestuário, acessórios e calçado pós-consumo, não compostos principalmente por têxteis. Por conseguinte, o âmbito dos regimes de responsabilidade alargada do produtor estabelecidos deverá abranger os produtos têxteis para uso doméstico e outros artigos de vestuário, acessórios de vestuário e calçado.