Nova legislação comunitária para a produção biológica em foco na 3.ª Conferência APED/DGADR

6-12-21

A APED e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) promoveram esta segunda-feira a conferência “Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica”. Em foco nesta terceira sessão do Ciclo de Conferências estiveram as novas regras relativas à produção e rotulagem de produtos biológicos que vão entrar em vigor no dia 1 de janeiro de 2022 com o Regulamento UE 2018/848.

Ao longo da sessão foi feito um ponto de situação relativamente à nova legislação comunitária, com destaque para as principais novidades trazidas pelo novo quadro legal, que procura garantir regras mais claras aos destinatários, uma melhor resposta às expetativas dos consumidores e promover uma maior dinâmica no setor.

Entre as novidades trazidas pelo regulamento está o âmbito de aplicação da legislação, que passa a incluir também outros produtos, como sal marinho, casulos de bicho-da-seda, gomas e resinas naturais ou rolhas de cortiça natural e a existência de regras harmonizadas entre a União Europeia e Países Terceiros, bem como regras de produção e comercialização igualmente harmonizadas, visando a existência de um mercado mais transparente e a garantia de qualidade.

Outro aspeto em destaque é o conceito de grupo de operadores e a certificação de grupo. De acordo com o novo regulamento, cada grupo de operadores é unicamente composto por membros que sejam agricultores ou operadores que, além disso, possam estar envolvidos na transformação, preparação ou colocação no mercado de géneros alimentícios ou de alimentos para animais. O objetivo é reduzir despesas de certificação e encargos administrativos. Os membros do grupo de operadores têm de ter as suas atividades de produção geograficamente próximas umas das obras, criam um sistema comum de comercialização dos produtos produzidos pelo grupo e estabelecer um sistema de controlos internos.

No que se refere à rotulagem, e em particular ao uso de termos referentes à produção biológica, como “bio” e “eco”, o novo regulamento indica que nos géneros alimentícios transformados tal é possível na denominação de venda e na lista de ingredientes se o produto transformado estiver em conformidade com as regras de produção estabelecidas e se pelo menos 95%, em peso, dos seus ingredientes agrícolas forem biológicos.

Com este novo regulamento é esperada uma expansão da gama de produtos biológicos, um sistema de controlo com maior precisão, regras de importação robustas, uma rotulagem clara e credível, um fortalecimento da ligação ao solo e maior apoio aos pequenos produtores.

A segunda parte da sessão foi dedicada a dar um enquadramento da Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB), nomeadamente com a apresentação do portal do Observatório Nacional da Produção Biológica, levado a cabo por Mafalda Rosa, da DGADR. A plataforma reúne informação disponível sobre produção, transformação, comercialização de produtos biológicos, incluindo sobre o seu consumo e sobre os vários mercados existentes.

Com esta conferência fechou-se o Ciclo de Conferências promovido pela APED em parceria com a DGADR com o objetivo de esclarecer os associados sobre as alterações impostas pelo novo regulamento que entra em vigor em janeiro de 2022.

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