Marcação de Embalagens: promover a economia circular e a reciclagem

Fazer a correta separação dos resíduos de embalagens para melhorar a reciclagem é uma responsabilidade de toda a cadeia de valor.

A APED e os seus associados continuam a reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais circular. Uma das iniciativas em destaque é a sensibilização para a correta separação de resíduos de embalagens, essencial para melhorar as taxas de reciclagem em Portugal.

Neste sentido, e de acordo com o número 5 do artigo 28º do UNILEX, divulgamos as principais regras de separação de embalagens.

Para mais informações consulte:

Nota:

De acordo com número 5 do artigo 28º do UNILEX, o embalador deve adotar uma de duas medidas:

a) A marcação das embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado, designadamente, o ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem;

b) A disponibilização por qualquer meio adequado da informação sobre o destino dos resíduos de embalagens, designadamente, nas instruções de utilização do produto embalado ou nos pontos de venda.

A referida marcação não consubstancia uma obrigação, mas sim uma das opções dada aos embaladores com vista a dar cumprimento ao n.º 5 do artigo 28.º do UNILEX, sendo aplicável às embalagens primárias (embalagens de venda) e secundárias (embalagens grupadas) não reutilizáveis que darão origem a resíduos domésticos e a resíduos semelhantes a domésticos cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, i.e. resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e que podem ser depositados nos contentores de recolha seletiva (vulgo “ecoponto”).

Legislação útil:

Através desta iniciativa, a APED e os seus associados contribuem para uma maior consciencialização ambiental e para o cumprimento das obrigações definidas na legislação nacional. Juntos, podemos fazer a diferença para um futuro mais sustentável.