Marcação de Embalagens: promover a economia circular e a reciclagem
A APED e os seus associados continuam a reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais circular. Uma das iniciativas em destaque é a sensibilização para a correta separação de resíduos de embalagens, essencial para melhorar as taxas de reciclagem em Portugal.
De acordo com o n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, os embaladores são responsáveis por informar sobre o destino adequado das embalagens através de uma das seguintes medidas:
- Marcação direta nas embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado; ou
- Disponibilização de informações claras, por meios alternativos, como instruções de utilização ou sinalização nos pontos de venda.
Estas medidas indicativas aplicam-se às embalagens cuja gestão está atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e que podem ser depositadas nos ecopontos, refletindo compromissos de boas práticas.
Regras para separação de resíduos de embalagens
- Ecoponto Amarelo
- Plástico – ex.: garrafas de bebidas, pacotes de arroz, detergentes.
- Metal – ex.: latas de conservas, aerossóis, embalagens de comida pronta.
- ECAL – ex.: Pacotes de leite e natas.
- Embalagens de esferovite.
- Ecoponto Azul
- Caixas e pacotes de cartão – ex.: cereais, caixa de cartão para take away ou delivery.
- Copos para bebidas inteiramente de cartão ou revestidos de plástico.
- Separe os elementos de plástico e coloque-os no Ecoponto Amarelo.
- Ecoponto Verde
- Vidro – ex.: garrafas, frascos e boiões.
- Separe tampas de plástico e metal com diâmetro superior a 5 cm e coloque-os no Ecoponto Amarelo.
- As rolhas de cortiça devem ser colocadas em pontos de recolha específicos.
Dicas adicionais:
- Consulte o rótulo das embalagens, que pode conter sinalética útil sobre o ecoponto adequado.
- Espalme as embalagens para otimizar espaço e facilitar a sua reciclagem. Não é necessário lavar ou retirar os rótulos.
- Aplique estas regras também às embalagens de plástico ou de cartão que agrupam várias unidades de produto – ex. caixa, bolsas, sacos, cintas.
- Consulte aqui a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos, incluindo as regras de separação das tampas das embalagens, publicitada pela APA e pela DGAE.
Para mais informações consulte:
Nota:
De acordo com número 5 do artigo 28º do UNILEX, o embalador deve adotar uma de duas medidas:
a) A marcação das embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado, designadamente, o ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem;
b) A disponibilização por qualquer meio adequado da informação sobre o destino dos resíduos de embalagens, designadamente, nas instruções de utilização do produto embalado ou nos pontos de venda.
A referida marcação não consubstancia uma obrigação, mas sim uma das opções dada aos embaladores com vista a dar cumprimento ao n.º 5 do artigo 28.º do UNILEX, sendo aplicável às embalagens primárias (embalagens de venda) e secundárias (embalagens grupadas) não reutilizáveis que darão origem a resíduos domésticos e a resíduos semelhantes a domésticos cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, i.e. resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e que podem ser depositados nos contentores de recolha seletiva (vulgo “ecoponto”).
Legislação útil:
Através desta iniciativa, a APED e os seus associados contribuem para uma maior consciencialização ambiental e para o cumprimento das obrigações definidas na legislação nacional. Juntos, podemos fazer a diferença para um futuro mais sustentável.