FIPA e APED promovem informação ao consumidor

1-03-21

A FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares e a APED acabam de lançar a nova edição do “Guia de Informação ao Consumidor”, destinado a todos os operadores da área alimentar, que conta com um conjunto de orientações práticas sobre as regras de rotulagem dos alimentos, que são colocados no mercado.

Revisto e validado pela DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, trata-se de um documento de trabalho que aborda questões como as menções obrigatórias, a rotulagem nutricional, de origem e de alergénios, através de uma linguagem simples, com base em esquemas facilitadores e exemplos.

“A transparência da comunicação com o consumidor é, cada vez mais, uma aposta de toda a cadeia agroalimentar, sendo uma área que tem vindo ao longo dos anos a ser melhorada. Como tal, a indústria agroalimentar e as empresas do retalho alimentar juntaram-se para desenvolver uma versão atualizada deste guia, que pretende ser uma ferramenta útil para otimizar a aplicação prática dos requisitos e dos procedimentos para a prestação de informação sobre os alimentos”, explica Pedro Queiroz, Diretor-Geral da FIPA.

“A crescente consciencialização dos consumidores pelas questões relacionadas com a alimentação saudável é, hoje em dia um fator determinante nas suas escolhas alimentares, aumentado assim o interesse pela informação disponível nos rótulos dos géneros alimentícios. O setor do retalho alimentar, enquanto elo da cadeia alimentar mais próxima do consumidor, conhece bem o quanto a rotulagem alimentar é uma ferramenta fundamental para que os consumidores realizem as escolhas mais adequadas no momento da compra. Neste sentido, a APED e a FIPA, enquanto representantes do setor alimentar do lado da distribuição e da indústria, uniram esforços na revisão deste Guia, com o objetivo de facilitar a informação dos consumidores, tornando assim as suas escolhas mais adequadas às suas necessidades e preferências, melhorando deste modo a sua tomada de decisão e conveniência”, esclarece Gonçalo Lobo Xavier, Diretor-Geral da APED.

O “Guia de Informação ao Consumidor” tem por base o regulamento europeu dedicado a esta matéria (regulamento 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho), tendo a sua primeira edição sido lançada em 2013.

 

Neste novo “Guia de Informação ao Consumidor” são esclarecidas dúvidas como:

  • A indicação da quantidade líquida no rótulo é uma indicação obrigatória?

Sim. Nos produtos alimentares líquidos deve estar expressa em litros, centilitros ou mililitros; nos sólidos deve estar indicada em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas exceções de alimentos isentos da obri­gação de indicação desta informação (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5g ou 5ml, como pacotes pequenos de açúcar, sal, mostarda).

  • Todos os produtos alimentares estão obrigados a ter declaração nutricional?

Apesar da maioria dos géneros alimentícios estar sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas exceções para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, das águas minerais naturais ou das bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%.

  • Os rótulos alimentares podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções à sua origem?

Podem, mas embora estes símbolos sejam identifica­dos como as referências mais relevantes à ro­tulagem de origem do produto alimentar, caso a origem do seu ingredien­te primário seja diferente, deve haver também essa identificação explícita.

  • Existem alguns géneros alimentícios que estejam sujeitos à rotulagem de origem obrigatória?

Sim. Uns dos casos é o leite, os produtos derivados do leite e os produtos extraídos do leite, que estão sujeitos a menção de origem obrigatório mediante as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 62/2017.

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