Entra em vigor, amanhã 13 de maio, o decreto-lei que estabelece um regime excecional e temporário para as práticas comerciais com redução de preço.
Esta nova medida permite que a venda em saldos, realizada durante os meses de maio e junho deste ano, não releve para efeitos de contabilização do limite máximo de venda em saldos de 124 dias por ano.
O decreto-lei, integrado no pacote iniciativa levadas a cabo pelo Executivo para fazer face ao impacto da pandemia COVID-19 na atividade económica, está em vigor até ao dia 31 de dezembro de 2020. Consulte aqui.