Alterações aos regimes jurídicos da celebração de contratos

23-03-22

As alterações promovidas ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, ao regime aplicável às práticas comerciais desleais e aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial foram o foco do segundo webinar promovido pela APED a propósito das principais alterações contidas no Decreto-Lei N.º 109-G 2021 de 10 de dezembro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.

Na sessão foram abordadas as alterações do diploma que procura reforçar os direitos dos consumidores, com destaque para:

– a utilização de cláusulas proibidas passar a ser considerada uma contraordenação muito grave;

-as alterações sobre ações enganosas;

-os novos requisitos de informação pré-contratual;

-as especificidades dos mercados em linha, o sistema de avaliação e o direito ao arrependimento.

Tal como na sessão anterior, a segunda parte da sessão foi dedicada ao esclarecimento de questões relacionadas com o âmbito de aplicação do Decreto-Lei e o seu impacto na atividade dos associados da APED, nomeadamente sobre a divulgação dos produtos e promoções nas redes sociais e sobre os comentários com linguagem pouco adequada nas avaliações.

Com esta sessão fechou-se o ciclo de webinars promovidos pela APED em parceria com a Sérvulo & Associados, Sociedade de Advogados, com o objetivo de esclarecer sobre as principais alterações contidas no Decreto-Lei N.º 109-G/2021.

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