Alterações ao regime jurídico da venda com redução de preço

14-03-22

O novo enquadramento da alteração dos preços e da sua comunicação, que vai entrar em vigor no dia 28 de maio de 2022, foi o foco do webinar promovido pela APED a propósito das principais alterações contidas no Decreto-Lei N.º 109-G 2021 de 10 de dezembro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores.

No decorrer da sessão foram abordadas as principais alterações operadas pelo diploma que procura reforçar os direitos dos consumidores no momento de compra através de uma maior transparência na informação, com destaque para as alterações em matéria de venda com redução de preço, designadamente saldos e promoções, e indicação de preços dos bens destinados à venda a retalho.

A segunda parte da sessão foi dedicada ao esclarecimento de questões relacionadas com o âmbito de aplicação do Decreto-Lei e o seu impacto na atividade dos associados da APED, nomeadamente sobre a comunicação nos folhetos publicitários, programas de fidelização, promoções válidas numa só loja, preços de referência, descontos em packs, Lei do preço fixo, descontos em segundas unidades, produtos editoriais, bundles e campanhas de desconto com programas de fidelização.

Com esta sessão iniciou-se o ciclo de webinars promovidos pela APED em parceria com a Sérvulo & Associados, Sociedade de Advogados, com o objetivo de esclarecer sobre as principais alterações contidas no Decreto-Lei N.º 109-G/2021. A próxima sessão decorrerá no dia 22 de março de 2022, pelas 10h30, e incidirá sobre as alterações promovidas ao regime jurídico das cláusulas contratuais gerais, ao regime aplicável às práticas comerciais desleais e aos contratos celebrados à distância e fora do estabelecimento comercial.

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