Marcação de Embalagens: promover a economia circular e a reciclagem

A APED e os seus associados continuam a reforçar o compromisso com a sustentabilidade e a promoção de uma economia mais circular. Uma das iniciativas em destaque é a sensibilização para a correta separação de resíduos de embalagens, essencial para melhorar as taxas de reciclagem em Portugal.

De acordo com o n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, os embaladores são responsáveis por informar sobre o destino adequado das embalagens através de uma das seguintes medidas:

  • Marcação direta nas embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado; ou
  • Disponibilização de informações claras, por meios alternativos, como instruções de utilização ou sinalização nos pontos de venda.

Estas medidas indicativas aplicam-se às embalagens cuja gestão está atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e que podem ser depositadas nos ecopontos, refletindo compromissos de boas práticas.

Regras para separação de resíduos de embalagens

  • Ecoponto Amarelo
    • Plástico – ex.: garrafas de bebidas, pacotes de arroz, detergentes.
    • Metal – ex.: latas de conservas, aerossóis, embalagens de comida pronta.
    • ECAL – ex.: Pacotes de leite e natas.
    • Embalagens de esferovite.
  • Ecoponto Azul
    • Caixas e pacotes de cartão – ex.: cereais, caixa de cartão para take away ou delivery.
    • Copos para bebidas inteiramente de cartão ou revestidos de plástico.
    • Separe os elementos de plástico e coloque-os no Ecoponto Amarelo.
  • Ecoponto Verde
    • Vidro – ex.: garrafas, frascos e boiões.
    • Separe tampas de plástico e metal com diâmetro superior a 5 cm e coloque-os no Ecoponto Amarelo.
    • As rolhas de cortiça devem ser colocadas em pontos de recolha específicos.

 Dicas adicionais:

  • Consulte o rótulo das embalagens, que pode conter sinalética útil sobre o ecoponto adequado.
  • Espalme as embalagens para otimizar espaço e facilitar a sua reciclagem. Não é necessário lavar ou retirar os rótulos.
  • Aplique estas regras também às embalagens de plástico ou de cartão que agrupam várias unidades de produto – ex. caixa, bolsas, sacos, cintas.
  • Consulte aqui a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos, incluindo as regras de separação das tampas das embalagens, publicitada pela APA e pela DGAE.

 

Para mais informações consulte:

Nota:

De acordo com número 5 do artigo 28º do UNILEX, o embalador deve adotar uma de duas medidas:

a) A marcação das embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado, designadamente, o ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem;

b) A disponibilização por qualquer meio adequado da informação sobre o destino dos resíduos de embalagens, designadamente, nas instruções de utilização do produto embalado ou nos pontos de venda.

A referida marcação não consubstancia uma obrigação, mas sim uma das opções dada aos embaladores com vista a dar cumprimento ao n.º 5 do artigo 28.º do UNILEX, sendo aplicável às embalagens primárias (embalagens de venda) e secundárias (embalagens grupadas) não reutilizáveis que darão origem a resíduos domésticos e a resíduos semelhantes a domésticos cuja produção diária por produtor não exceda os 1100 litros, i.e. resíduos de embalagens cuja responsabilidade pela gestão está por lei atribuída aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e que podem ser depositados nos contentores de recolha seletiva (vulgo “ecoponto”).

Legislação útil:

Através desta iniciativa, a APED e os seus associados contribuem para uma maior consciencialização ambiental e para o cumprimento das obrigações definidas na legislação nacional. Juntos, podemos fazer a diferença para um futuro mais sustentável.