Retalho defende alterações à lei dos saldos

11-10-21

A APED tem alertado o mercado e a Secretaria de Estado do Comércio para alterar a lei que estabelece que os preços dos produtos em saldos e promoções não podem ser mais altos do que os praticados nos 90 meses anteriores (fora de eventuais períodos de saldo ou de promoções). A notícia foi avançada hoje ao Jornal de Negócios por Gonçalo Lobo Xavier, diretor geral da associação, que diz se tratar de um prazo “manifestamente excessivo” e que “deve ser alterado”, ainda mais depois das mudanças registadas no ambiente macroeconómico nos últimos dois anos. O representante da APED alerta que o aumento do preço de tabela devido à inflação pode limitar promoções e que o prazo deve ser alterado para 30 dias.

A lei dos saldos entrou em vigor em 2019, com o objetivo de simplificar e harmonizar os procedimentos que os comerciantes devem cumprir sempre que pretendem realizar vendas em saldo ou liquidação, numa altura em que a inflação se encontrava em valores negativos, ao contrário do cenário atual em que o índice de preços no consumidor registou, em agosto, um aumento anual homólogo de 1,5%.

Crédito foto: João Cortesão_Jornal de Negócios

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