A FIPA – Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares e a APED acabam de lançar a nova edição do “Guia de Informação ao Consumidor”, destinado a todos os operadores da área alimentar, que conta com um conjunto de orientações práticas sobre as regras de rotulagem dos alimentos, que são colocados no mercado.
Revisto e validado pela DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, trata-se de um documento de trabalho que aborda questões como as menções obrigatórias, a rotulagem nutricional, de origem e de alergénios, através de uma linguagem simples, com base em esquemas facilitadores e exemplos.
“A transparência da comunicação com o consumidor é, cada vez mais, uma aposta de toda a cadeia agroalimentar, sendo uma área que tem vindo ao longo dos anos a ser melhorada. Como tal, a indústria agroalimentar e as empresas do retalho alimentar juntaram-se para desenvolver uma versão atualizada deste guia, que pretende ser uma ferramenta útil para otimizar a aplicação prática dos requisitos e dos procedimentos para a prestação de informação sobre os alimentos”, explica Pedro Queiroz, Diretor-Geral da FIPA.
“A crescente consciencialização dos consumidores pelas questões relacionadas com a alimentação saudável é, hoje em dia um fator determinante nas suas escolhas alimentares, aumentado assim o interesse pela informação disponível nos rótulos dos géneros alimentícios. O setor do retalho alimentar, enquanto elo da cadeia alimentar mais próxima do consumidor, conhece bem o quanto a rotulagem alimentar é uma ferramenta fundamental para que os consumidores realizem as escolhas mais adequadas no momento da compra. Neste sentido, a APED e a FIPA, enquanto representantes do setor alimentar do lado da distribuição e da indústria, uniram esforços na revisão deste Guia, com o objetivo de facilitar a informação dos consumidores, tornando assim as suas escolhas mais adequadas às suas necessidades e preferências, melhorando deste modo a sua tomada de decisão e conveniência”, esclarece Gonçalo Lobo Xavier, Diretor-Geral da APED.
O “Guia de Informação ao Consumidor” tem por base o regulamento europeu dedicado a esta matéria (regulamento 1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho), tendo a sua primeira edição sido lançada em 2013.
Neste novo “Guia de Informação ao Consumidor” são esclarecidas dúvidas como:
- A indicação da quantidade líquida no rótulo é uma indicação obrigatória?
Sim. Nos produtos alimentares líquidos deve estar expressa em litros, centilitros ou mililitros; nos sólidos deve estar indicada em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas exceções de alimentos isentos da obrigação de indicação desta informação (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5g ou 5ml, como pacotes pequenos de açúcar, sal, mostarda).
- Todos os produtos alimentares estão obrigados a ter declaração nutricional?
Apesar da maioria dos géneros alimentícios estar sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas exceções para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, das águas minerais naturais ou das bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%.
- Os rótulos alimentares podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções à sua origem?
Podem, mas embora estes símbolos sejam identificados como as referências mais relevantes à rotulagem de origem do produto alimentar, caso a origem do seu ingrediente primário seja diferente, deve haver também essa identificação explícita.
- Existem alguns géneros alimentícios que estejam sujeitos à rotulagem de origem obrigatória?
Sim. Uns dos casos é o leite, os produtos derivados do leite e os produtos extraídos do leite, que estão sujeitos a menção de origem obrigatório mediante as normas estabelecidas no Decreto-Lei n.º 62/2017.