Sistema de Depósito e Reembolso

9-04-26

Volta SDR

Encontra-se em funcionamento, desde o dia 10 de abril de 2026, o Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) aplicável a embalagens de bebidas de uso único inferiores a 3 litros, nomeadamente garrafas e latas de plástico, metal e alumínio.

A SDR Portugal – Associação de Embaladores – é a entidade gestora licenciada para a implementação e gestão do SDR de embalagens de bebidas de uso único em Portugal, com o objetivo de assegurar a recolha, transporte, contagem, triagem e reciclagem destas embalagens em todo o território nacional (território continental e Regiões Autónomas).

Identificado pela marca “Volta”, este sistema promete revolucionar a forma como os portugueses reciclam e promover ativamente a economia circular.

O SDR permite acelerar o cumprimento das exigentes metas ambientais, promovendo a recuperação de materiais e a utilização otimizada dos recursos.

 

EMBALAGENS ABRANGIDAS PELO SISTEMA

Estão incluídas no SDR as seguintes categorias de bebidas:

  •  Águas minerais e de nascente e outras águas embaladas;
  • Sumos e néctares, e mixes de frutas e vegetais;
  • Concentrados para diluição;
  • Refrigerantes, incluindo bebidas à base de chá, café e tisanas;
  • Bebidas energéticas e isotónicas;
  • Cerveja, sidra, sangria e mixes alcoólicos.

 

O VALOR DE DEPÓSITO

Os consumidores que adquirirem garrafas de plástico e latas de bebidas de uso único (com capacidade inferior a 3 litros e identificadas com o símbolo “Volta”) passarão a pagar um depósito de 0,10€, nos termos do Despacho nº 432/2026, de 5 de janeiro.

Este valor será integralmente reembolsado aquando da devolução das embalagens vazias nos pontos de recolha disponibilizados para esse efeito, nomeadamente em estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem bebidas abrangidas pelo sistema e que estejam obrigados a receber essas embalagens (ex. supermercados).

 

PONTOS DE RECOLHA

Os pontos de recolha desempenham um papel central neste processo, aceitando a devolução das embalagens vazias e facilitando a adesão dos consumidores. A sua participação é essencial para o sucesso do sistema.

As embalagens são aceites nos pontos de recolha desde que se encontrem abrangidas pelo sistema e estejam vazias, intactas e devidamente marcadas com um código de barras legível, bem como identificadas com o símbolo volta, independentemente do local onde foram adquiridas.

 

PERÍODO DE TRANSIÇÃO

Entre 10 de abril e 9 de agosto de 2026, haverá um período de transição. Durante este tempo, embalagens de bebidas com e sem o símbolo “Volta” poderão coexistir nas prateleiras. Apenas as embalagens identificadas com o selo “Volta” estarão sujeitas ao valor de depósito e serão elegíveis para reembolso.

 

Para mais informações sobre o Sistema de Depósito e Reembolso e como participar na “Volta”, visite sdrportugal.pt.

 

PERGUNTAS MAIS FREQUENTES

Caso tenha alguma questão poderá consultar o documento de perguntas mais frequentes da APED aqui.

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