APED junta setor e autoridades para esclarecer regras do Regulamento Anti-Desflorestação (EUDR)

14-09-26

No dia 9 de setembro, a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), em colaboração com a GS1 Portugal, a Associação dos Distribuidores de Produtos Alimentares (ADIPA), a Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) e a Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares (FIPA), organizou uma sessão de esclarecimento sobre o Regulamento Europeu Anti-Desflorestação (EUDR), que decorreu no auditório da GS1 Portugal.

A iniciativa reuniu representantes do setor da Distribuição, da Indústria e da Hotelaria e Restauração e das Autoridades competentes no âmbito deste regulamento em Portugal, nomeadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF).

Em formato presencial e online, o encontro teve como objetivo de clarificar as mais recentes alterações e simplificações ao regulamento EUDR.  Ao longo da sessão, foram analisados o calendário de aplicação do regulamento, as responsabilidades dos diferentes intervenientes ao longo da cadeia de abastecimento e o funcionamento da plataforma oficial do Sistema de Informação (SI-EUDR) integrada na plataforma TRACES, utilizada para submeter as Declarações de Diligência Devida (DDD) exigidas por este regulamento.

Na abertura da sessão, Cristina Câmara, Diretora de Sustentabilidade da APED, enquadrou o objetivo da iniciativa face aos desafios do novo quadro legislativo. “O EUDR coloca desafios profundos a toda a cadeia de valor. Com a entrada em aplicação do regulamento no final do ano, o objetivo da sessão é apoiar as empresas na sua implementação, promovendo a cooperação e clarificando responsabilidades”, destacou a responsável.

Os representantes do ICNF e da DGAV esclareceram os principais aspetos relacionados com as novas obrigações:

  • Prazos e responsabilidades: as novas obrigações aplicam-se a partir de 30 de dezembro de 2026 às grandes e médias empresas e de 30 de junho de 2027 às micro e pequenas empresas de produção primária. A emissão da Declaração de Diligência Devida é da responsabilidade do importador ou primeiro operador a colocar no mercado europeu, cabendo aos intervenientes a jusante assegurar a rastreabilidade B2B e conservar, durante cinco anos, o registo de fornecedores e referências.
  • Sistemas de informação e rastreabilidade: foi apresentada a evolução dos sistemas de informação, com destaque para o projeto de automatização entre o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) e o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), que visa reduzir a carga administrativa sobre a produção nacional.
  • Acompanhamento do setor: com esta ação, a APED reforça o compromisso de proximidade e acompanhamento do setor, contribuindo para facilitar a adaptação do retalho às novas regras comunitárias.

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