Os regulamentos europeus sobre prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios e indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira, foram publicados em Diário da República.
Através do Decreto-Lei n.º 26/2016, publicado no dia 9 de junho, assegura-se a execução e garante-se o cumprimento, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes dos regulamentos elaborados pelas instituições europeias.
Recorde-se que a Norma Transitória define que, durante um período de 180 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente decreto-lei, é permitida a comercialização de produtos não pré-embalados que não estão conformes com esta legislação, mas que estejam de acordo com o Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de dezembro, com a redação atual, com exceção da indicação de origem ou do local de proveniências da carne fresca refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.